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Artigo 90 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997

Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências

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Art. 90

Não se aplica aos parcelamentos de baixa renda, existentes na data da publicação desta Lei, situados em áreas públicas, o art. 3° da Lei 954, de 16 de novembro de 1995.

Art. 90 da Lei Complementar do Distrito Federal 17 /1997