Artigo 90 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 90
Não se aplica aos parcelamentos de baixa renda, existentes na data da publicação desta Lei, situados em áreas públicas, o art. 3° da Lei 954, de 16 de novembro de 1995.