Artigo 88 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 88
As Áreas Rurais Remanescentes mencionadas no § 1° do art. 31 desta Lei e não incluídas no Volume 2 do Memorial Descritivo dos Perímetros das Zonas e Áreas terão as poligonais e os memoriais descritivos aprovados mediante lei específica.