Artigo 87 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 87
A gestão das Áreas Rurais Remanescentes será atribuída à Secretaria da Agricultura, em articulação com o Sistema de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos do Distrito Federal.