JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 87 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997

Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 87

A gestão das Áreas Rurais Remanescentes será atribuída à Secretaria da Agricultura, em articulação com o Sistema de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos do Distrito Federal.

Art. 87 da Lei Complementar do Distrito Federal 17 /1997