Artigo 86 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 86
Os zoneamentos das Unidades de Conservação, previstos em suas respectivas leis ou decretos de criação, fornecerão diretrizes relativas ao uso e à ocupação do solo nessas unidades.