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Artigo 85 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997

Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências

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Art. 85

A análise de novos parcelamentos e de projetos de parcelamentos já propostos localizados na Bacia do Lago Paranoá será precedida de prévia aquiescência da CAESB e da SEMATEC - Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - enquanto não forem implementados o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano - CONPLAN e o Sistema de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos do Distrito Federal.

Art. 85 da Lei Complementar do Distrito Federal 17 /1997