Artigo 84 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 84
Será feita a compatibilização deste Plano Diretor de Ordenamento Territorial com o Zoneamento Ecológico - Económico - ZEE e com o Plano Diretor de Águas e Esgotos do Distrito Federal, no que for pertinente, quando de suas respectivas conclusões e conforme o disposto no art. 320 da Lei Orgânica do Distrito Federal.