Artigo 83 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 83
As Áreas de Proteção de Mananciais definidas por poligonal nesta Lei ficarão extintas a partir da data de desativação da captação de suas fontes de água pela Companhia de Águas e Esgotos de Brasília - CAESB.