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Artigo 83 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997

Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências

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Art. 83

As Áreas de Proteção de Mananciais definidas por poligonal nesta Lei ficarão extintas a partir da data de desativação da captação de suas fontes de água pela Companhia de Águas e Esgotos de Brasília - CAESB.

Art. 83 da Lei Complementar do Distrito Federal 17 /1997