Artigo 82 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 82
As poligonais das Áreas Rurais Remanescentes de Samambaia, entre os pontos 103 e 186, e de São José, entre os pontos 12 e 21, definidos no Memorial Descritivo das Áreas Especiais de Proteção, Volume 2, e do Núcleo Rural de Taguatinga, no trecho das chácaras 25 e 26, serão revistas para fim de regularização dos parcelamentos existentes, respeitando-se as limitações da área de preservação permanente.