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Artigo 74 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997

Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências

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Art. 74

Os agentes públicos do âmbito federal e estadual e os agentes privados poderão participar do Sistema de Informação Territorial e Urbana do Distrito Federal, mediante acordos operacionais, como usuários e fornecedores de informação.

Art. 74 da Lei Complementar do Distrito Federal 17 /1997