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Artigo 72 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997

Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências

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Art. 72

As bases de dados físico-espaciais, demográficos e sócio-econômicos existentes no Distrito Federal integram o SITURB.

Art. 72 da Lei Complementar do Distrito Federal 17 /1997