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Artigo 70 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997

Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências

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Art. 70

As despesas decorrentes da implantação e operação do Sistema de Informação Territorial e Urbana do Distrito Federal serão suportadas por dotação orçamentária específica a ser alocada no seu órgão central Parágrafo único As despesas de cada órgão setorial com captação e atualização de informações serão suportadas por dotação orçamentária específica.

Art. 70 da Lei Complementar do Distrito Federal 17 /1997