Artigo 69 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 69
O Sistema de Informação Territorial e Urbana do Distrito Federal tratará das informações previstas no art 324 da Lei Orgânica do Distrito Federal.