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Artigo 66 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997

Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências

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Art. 66

O Sistema de Informação Territorial e Urbana do Distrito Federal - SITURB tem como órgão central a Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN e como órgãos setoriais as entidades integrantes da Administração do Distrito Federal e outras, públicas ou privadas, que produzam informações de interesse do ordenamento territorial e urbano.