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Artigo 63 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997

Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências

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Art. 63

Compete aos órgãos setoriais do SISPLAN a proposição de políticas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Distrito Federal com reflexo em sua área de competência.

Art. 63 da Lei Complementar do Distrito Federal 17 /1997