Artigo 63 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 63
Compete aos órgãos setoriais do SISPLAN a proposição de políticas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Distrito Federal com reflexo em sua área de competência.