Artigo 60 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 60
Os Conselhos Locais de Planejamento Territorial e Urbano - CLP, criados em cada Região Administrativa do Distrito Federal, são órgãos auxiliares da Administração nas discussões, análises e no acompanhamento das questões relativas ao Planejamento Territorial e Urbano.
Parágrafo único
A composição e a competência dos conselhos referidos neste artigo serão disciplinadas por lei específica.