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Artigo 60 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997

Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências

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Art. 60

Os Conselhos Locais de Planejamento Territorial e Urbano - CLP, criados em cada Região Administrativa do Distrito Federal, são órgãos auxiliares da Administração nas discussões, análises e no acompanhamento das questões relativas ao Planejamento Territorial e Urbano.

Parágrafo único

A composição e a competência dos conselhos referidos neste artigo serão disciplinadas por lei específica.

Art. 60 da Lei Complementar do Distrito Federal 17 /1997