Artigo 59 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 59
O CONPLAN reunir-se-á com o Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal, com o Conselho de Habitação e Saneamento e demais conselhos do Distrito Federal, quando- necessário para deliberar sobre matérias que envolvam competências comuns.