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Artigo 59 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997

Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências

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Art. 59

O CONPLAN reunir-se-á com o Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal, com o Conselho de Habitação e Saneamento e demais conselhos do Distrito Federal, quando- necessário para deliberar sobre matérias que envolvam competências comuns.

Art. 59 da Lei Complementar do Distrito Federal 17 /1997