JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 58 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997

Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 58

O CONPLAN será presidido pelo Governador do Distrito Federal, sendo sua composição definida por lei específica, de iniciativa do Poder Executivo.

Art. 58 da Lei Complementar do Distrito Federal 17 /1997