Artigo 58 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 58
O CONPLAN será presidido pelo Governador do Distrito Federal, sendo sua composição definida por lei específica, de iniciativa do Poder Executivo.