Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 56, Parágrafo 2 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997

Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 56

O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN é o órgão auxiliar da Administração na formulação, acompanhamento e atualização das diretrizes e dos instrumentos de implementação da política de ordenamento territorial e urbano.

§ 1º

A função de Secretaria Executiva do CONPLAN será exercida pelo Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF.

§ 2º

O CONPLAN será subsidiado por Câmaras Técnicas para o tratamento de temas específicos relativos ao uso e à ocupação territorial.