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Artigo 55, Inciso V da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997

Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências

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Art. 55

Fazem parte do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal:

I

o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, como órgão superior;

II

a Secretaria de Obras, como órgão central;

III

o Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF, como órgão executivo;

IV

os órgãos e entidades do Poder Executivo associados direta ou indiretamente ao ordenamento territorial e urbano, como órgãos setoriais;

V

as Administração Regionais, como órgãos locais.

Art. 55, V da Lei Complementar do Distrito Federal 17 /1997