Artigo 55, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 55
Fazem parte do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal:
I
o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, como órgão superior;
II
a Secretaria de Obras, como órgão central;
III
o Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF, como órgão executivo;
IV
os órgãos e entidades do Poder Executivo associados direta ou indiretamente ao ordenamento territorial e urbano, como órgãos setoriais;
V
as Administração Regionais, como órgãos locais.