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Artigo 53 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997

Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências

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Art. 53

O Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - SISPLAN é o conjunto dos órgãos e sua forma de interação no processo de planejamento e gestão das cidades e do território do Distrito Federal.

Art. 53 da Lei Complementar do Distrito Federal 17 /1997