Artigo 53 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 53
O Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - SISPLAN é o conjunto dos órgãos e sua forma de interação no processo de planejamento e gestão das cidades e do território do Distrito Federal.