Artigo 49 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 49
O Poder Executivo, mediante lei específica, poderá outorgar de forma onerosa a alteração de uso.