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Artigo 48 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997

Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências

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Art. 48

Os Planos Diretores Locais ou leis específicas determinarão o acréscimo do potencial construtivo do terreno e as áreas nas quais será aplicado o instrumento da outorga onerosa do direito de construir.