Artigo 47 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 47
A outorga onerosa do direito de construir será preferencialmente utilizada na Zona Urbana de Dinamização e na Zona Urbana de Consolidação.