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Artigo 45 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997

Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências

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Art. 45

O Sistema de Informação Territorial e Urbana - SITURB manterá controle permanente dos imóveis não utilizados, não edificados ou subutilizados nas zonas urbanas do Distrito Federal.

Art. 45 da Lei Complementar do Distrito Federal 17 /1997