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Artigo 39, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997

Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências

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Art. 39

Os princípios e disposições desta Lei deverão ser observados na seguinte legislação:

I

Lei de Parcelamento do Solo Urbano;

II

Código de Edificações e Obras;

III

Código de Posturas;

IV

normas específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo.

Art. 39, IV da Lei Complementar do Distrito Federal 17 /1997