Artigo 39, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 39
Os princípios e disposições desta Lei deverão ser observados na seguinte legislação:
I
Lei de Parcelamento do Solo Urbano;
II
Código de Edificações e Obras;
III
Código de Posturas;
IV
normas específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo.