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Artigo 37 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997

Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências

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Art. 37

As despesas decorrentes da implantação e implementação dos programas, estudos, projetos, obras e operações constantes do artigo anterior terão dotação orçamentaria específica.

Art. 37 da Lei Complementar do Distrito Federal 17 /1997