Artigo 37 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 37
As despesas decorrentes da implantação e implementação dos programas, estudos, projetos, obras e operações constantes do artigo anterior terão dotação orçamentaria específica.