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Artigo 34 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997

Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências

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Art. 34

As áreas da Zona Urbana de Uso Controlado e da Zona Rural de Uso Controlado com maior incidência de parcelamentos irregulares serão objeto de monitoramento prioritário territorial.