Artigo 34 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 34
As áreas da Zona Urbana de Uso Controlado e da Zona Rural de Uso Controlado com maior incidência de parcelamentos irregulares serão objeto de monitoramento prioritário territorial.