Artigo 27 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 27
A ocupação das áreas abrangidas pelas Áreas de Proteção Ambiental do Rio São Bartolomeu, do Rio Descoberto e do Cafuringa seguirão as diretrizes estabelecidas nos zoneamentos destas unidades de conservação e na legislação pertinente.