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Artigo 27 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997

Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências

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Art. 27

A ocupação das áreas abrangidas pelas Áreas de Proteção Ambiental do Rio São Bartolomeu, do Rio Descoberto e do Cafuringa seguirão as diretrizes estabelecidas nos zoneamentos destas unidades de conservação e na legislação pertinente.

Art. 27 da Lei Complementar do Distrito Federal 17 /1997