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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997

Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências

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Art. 2º

Os Planos Diretores Locais - PDL, previstos no Título VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, serão desenvolvidos em consonância com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, sendo parte do processo contínuo e integrado de planejamento territorial do Distrito Federal.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 17 /1997