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Artigo 18 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997

Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências

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Art. 18

A delimitação das Zonas e Áreas de Diretrizes Especiais referidas nos arts. 11 e 12 consta do documento Memorial Descritivo dos Perímetros das Zonas e Áreas objeto do Macrozoneamento.

Art. 18 da Lei Complementar do Distrito Federal 17 /1997