Artigo 18 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 18
A delimitação das Zonas e Áreas de Diretrizes Especiais referidas nos arts. 11 e 12 consta do documento Memorial Descritivo dos Perímetros das Zonas e Áreas objeto do Macrozoneamento.