Artigo 17 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 17
A ocupação da Zona Urbana de Uso Controlado incidente na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Descoberto estará condicionada às diretrizes dos órgãos supervisores desta unidade de conservação, à legislação vigente e aos planos de proteção produzidos para a Bacia.