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Artigo 17 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997

Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências

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Art. 17

A ocupação da Zona Urbana de Uso Controlado incidente na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Descoberto estará condicionada às diretrizes dos órgãos supervisores desta unidade de conservação, à legislação vigente e aos planos de proteção produzidos para a Bacia.

Art. 17 da Lei Complementar do Distrito Federal 17 /1997