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Artigo 16 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997

Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências

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Art. 16

Nas áreas de recarga de aquíferos será respeitado o limite máximo permitido de impermeabilização do solo, a ser definido pelos órgãos competentes.

Art. 16 da Lei Complementar do Distrito Federal 17 /1997