Artigo 16 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 16
Nas áreas de recarga de aquíferos será respeitado o limite máximo permitido de impermeabilização do solo, a ser definido pelos órgãos competentes.