Artigo 13 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Zona Urbana de Consolidação, a Zona Urbana de Uso Controlado e a Zona Rural de Uso Controlado devem respeitar, dentre outras, as diretrizes de ocupação territorial estabelecidas por Zoneamento ou Rezoneamento para as Unidades de Conservação que as englobam.