Artigo 10º, Inciso V da Lei Complementar do Distrito Federal nº 17 de 28 de Janeiro de 1997
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal estabelece as seguintes diretrizes setoriais de ordenamento territorial relacionadas ao desenvolvimento econômico:
I
exploração das potencialidades e vocações económicas do território, mediante colaboração e parceria com os Estados e Municípios que integram a região do Entorno;
II
promoção do desenvolvimento económico sustentável do Distrito Federal com a instalação de empresas de alto valor agregado e de tecnologia de ponta e as de elevado índice de absorção de mão-de obra, a conservação e ampliação da infra-estrutura económica e a utilização de parceria com a iniciativa privada;
III
atribuição de papel determinante ao setor agropecuário como uma das alternativas para a dinamização da economia local;
IV
incremento do setor terciário na economia do Distrito Federal de forma a atrair investimentos internos e externos, priorizando as microempresas, as pequenas e as médias empresas;
V
estímulo ao desenvolvimento de projetos compatíveis com as potencialidades turísticas, de lazer, cultura e educação, capazes de irradiar efeitos dinamizadores para toda a região;
VI
incentivo à substituição da prática da monocultura por práticas mais diversificadas, que possibilitem maior geração de empregos.