Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 15 de 30 de Dezembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Fazenda e Planejamento, para fins de apuração do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP referentes ao exercício de 1997, receberá, até o dia 28 de fevereiro de 1997, os formulários de recadastramento imobiliário.