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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 15 de 30 de Dezembro de 1996

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Art. 3º

A Secretaria de Fazenda e Planejamento, para fins de apuração do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP referentes ao exercício de 1997, receberá, até o dia 28 de fevereiro de 1997, os formulários de recadastramento imobiliário.