Artigo 24 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 130 de 19 de Agosto de 1998
Define critérios para ocupação de área publica mediante concessão de direito real de uso para as utilizações que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.