Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 24 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 130 de 19 de Agosto de 1998

Define critérios para ocupação de área publica mediante concessão de direito real de uso para as utilizações que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.