Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 114 de 28 de Julho de 1998
Dispõe sobre a permissão de uso comercial da área que especifica, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias, definidas as normas de edificação, uso e gabarito da área.