Artigo 1º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 114 de 28 de Julho de 1998
Dispõe sobre a permissão de uso comercial da área que especifica, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica permitido o uso comercial com atividade de prestação de serviços do tipo oficinas de serviços especializados de posto de abastecimento, lavagem e lubrificação - PLL - na área de dois hectares situada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, conforme as seguintes especificações:
I
localização - encontra-se descrita na escritura pública de compra e venda, lavrada no cartório do 2° Ofício de Notas de Brasília, na folha 47 do Livro 793, registrada no cartório do 3° Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, no Livro Registro Geral sob o número R/1 - matricula 86487, como segue - "gleba de terra contendo 2,00 hectares, com a seguinte configuração: marco M-21, cravado no limite da faixa de domínio da rodovia, seguindo o rumo 76° NO e distância de 100,00 metros, até o marco M-23, daí defletindo à direita, rumo de 26° NE, distância de 200,00 metros, confrontando com Álvaro Alberto de Araújo Sampaio, até o marco M-24, cravado na margem da Estrada Real; daí defletindo à direita, pela estrada, rumo 76° SE, distância de 100,00 metros até o marco M-22, daí defletindo à direita, rumo de 26° SO, distância de 200,00 metros, confrontando com terras da Madeireira Soberana, até o marco M-21, ponto de partida destes limites.";
II
usos permitidos - os descritos na NGB - 4, de janeiro de 1997:
a
obrigatório: uso comercial com a atividade comércio de bens (varejista) do tipo combustíveis líquidos e lubrificantes;
b
complementares: 1. uso comercial com atividades de comércio de bens (varejista) dos tipos restaurantes e similares, bares, lanchonetes, confeitarias, padarias, alimentos congelados e outros fornecedores de alimentos preparados, artigos de primeira necessidade dos tipos farmacêuticos, de higiene, de papelaria, de utilidade doméstica, para fotografia, cinema, vídeo, caça, pesca e camping, produtos artesanais, antiguidades, souvenirs e artigos de tabacaria; 2. uso comercial com atividade de prestação de serviços dos tipos serviços de emergências de conservação e reparação de veículos automotores; serviços de turismo, hotéis e similares.