Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 113 de 02 de Julho de 1998
Altera a Lei Complementar nº 5, de 14 de agosto de 1995, que "cria o Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.