JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 113 de 02 de Julho de 1998

Altera a Lei Complementar nº 5, de 14 de agosto de 1995, que "cria o Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal e dá outras providências".

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 113 /1998