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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 113 de 02 de Julho de 1998

Altera a Lei Complementar nº 5, de 14 de agosto de 1995, que "cria o Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal e dá outras providências".

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Art. 2º

Na hipótese de vir a ser extinta, a TJLP será substituída pela taxa legalmente estabelecida para sucedê-la.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 113 /1998