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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1048 de 01 de Julho de 2025

Altera a Lei Complementar nº 998, de 11 de janeiro de 2022, que "dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul – CLS, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I".

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.