Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1047 de 17 de Junho de 2025
Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam revogados da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, os seguintes dispositivos:
I
inciso V do art. 11;
II
§§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do art. 34.