Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1047 de 17 de Junho de 2025
Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - LUOS, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam substituídos no Anexo II da Lei Complementar nº 948, de 2019, os mapas de uso do solo 11A - Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII e 14A - Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.