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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1045 de 03 de Abril de 2025

Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que "dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências", e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar do mês subsequente.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 1045 /2025