Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1045 de 03 de Abril de 2025
Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que "dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar do mês subsequente.