Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1044 de 02 de Abril de 2025
Dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para os fins desta Lei Complementar, são consideradas as definições constantes em seu Anexo Único.