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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1044 de 02 de Abril de 2025

Dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Para os fins desta Lei Complementar, são consideradas as definições constantes em seu Anexo Único.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 1044 /2025