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Artigo 38 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1044 de 02 de Abril de 2025

Dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 38

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 38 da Lei Complementar do Distrito Federal 1044 /2025