Artigo 11 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1044 de 02 de Abril de 2025
Dispõe sobre o loteamento de acesso controlado no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A modalidade de loteamento fechado é uma faculdade conferida à entidade representativa dos moradores, sendo permitida na categoria A de que trata o art. 6º, § 1º, desde que seja firmado termo de concessão de uso de todas as áreas públicas integrantes do loteamento.