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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1042 de 04 de Setembro de 2024

Acrescenta o dispositivo que menciona à Lei Complementar nº 980, de 30 de dezembro de 2020, que "institui a Política de Atendimento Integrado da Defensoria Pública do Distrito Federal e dá outras providências", e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Complementar do Distrito Federal 1042 /2024