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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1042 de 04 de Setembro de 2024

Acrescenta o dispositivo que menciona à Lei Complementar nº 980, de 30 de dezembro de 2020, que "institui a Política de Atendimento Integrado da Defensoria Pública do Distrito Federal e dá outras providências", e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 4º da Lei Complementar nº 980, de 30 de dezembro de 2020, fica acrescido do inciso IV, com a seguinte redação: "Art. 4º ... ... IV – mediante direito à compensação ou indenização aos membros e servidores da Defensoria Pública do Distrito Federal, pelos dias de serviço em finais de semana, feriados ou qualquer dia e horário em que não houver expediente, bem como pelo exercício de outras atividades finalísticas ou administrativas extraordinárias, nos termos de ato fixado pelo Defensor Público Geral."

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 1042 /2024