Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1042 de 04 de Setembro de 2024
Acrescenta o dispositivo que menciona à Lei Complementar nº 980, de 30 de dezembro de 2020, que "institui a Política de Atendimento Integrado da Defensoria Pública do Distrito Federal e dá outras providências", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 4º da Lei Complementar nº 980, de 30 de dezembro de 2020, fica acrescido do inciso IV, com a seguinte redação: "Art. 4º ... ... IV – mediante direito à compensação ou indenização aos membros e servidores da Defensoria Pública do Distrito Federal, pelos dias de serviço em finais de semana, feriados ou qualquer dia e horário em que não houver expediente, bem como pelo exercício de outras atividades finalísticas ou administrativas extraordinárias, nos termos de ato fixado pelo Defensor Público Geral."